MISSÃO
A Associação de Moradores de Nova Oeiras tem como missão defender e promover a urbanização de Nova Oeiras e preservar a qualidade de vida dos seus moradores, quer lutando pela manutenção dos espaços verdes, pela oposição à destruição dos mesmos, assim como do conjunto urbanístico e ainda pela gestão de problemas que surjam e afectem os moradores. Para o efeito a AMNO irá intervir junto das entidades competentes, designadamente da CMO, da JFO e do GALNOV.
ESTATUTOS
A AMNO foi constituída por escritura pública a 3 de Dezembro de 2004.
CAPITULO PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO, ÁREA, SEDE, NATUREZA E OBJECTO
Artigo 1º
1.A associação denomina-se “Associação de Moradores de Nova Oeiras”, adiante designada por “Associação”, tem como área geográfica a que é delimitada no mapa nexo, sede na Rua do Centro Comercial, 32 – F, Oeiras, freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra e não tem fins lucrativos.
2.A Associação não tem natureza confessional nem partidária.
Artigo 2º
A Associação tem por objecto: “Defender e promover a urbanização de Nova Oeiras e preservar a qualidade de vida dos seus moradores, quer lutando pela manutenção dos espaços verdes, pela oposição à destruição dos mesmos, assim como do conjunto urbanístico e ainda pela gestão de problemas que surjam e afectem os moradores. Pretende-se intervir junto da Câmara, como interlocutor privilegiado, em nome de todos associados, em todos os assuntos que digam respeito à zona ou nela tenham reflexos”.
CAPÍTULO SEGUNDO
ASSOCIADOS
Artigo 3º
1.Podem ser associados as pessoas individuais residentes e, ainda, as não residentes que sejam proprietárias de prédios ou fracções na Área.
Artigo 4º
1.São direitos de todos associados
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais
b) Solicitar informações aos órgãos sociais
2.São direitos dos associados residentes
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
b) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral
Artigo 5º
1.São deveres dos associados
a) Defender os interesses da Associação e contribuir para a consecução dos seus fins.
b) Desempenhar gratuitamente os cargos para que for eleito.
2.A violação dos deveres de associado é passível de procedimento disciplinar acarretando sanções que podem ir da advertência à exclusão.
CAPÍTULO TERCEIRO
ÓRGÃOS
Artigo 6º
1. São órgãos da Associação a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2.A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos por dois anos, através de listas nominativas.
3.Podem realizar-se eleições parciais quando, no decurso de um mandato, ocorram vagas que impossibilitem o funcionamento de um ou mais órgãos.
4.Os membros eleitos nas condições do número anterior completem o mandato dos elementos substituídos.
Artigo 7º
As deliberações da Direcção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, tendo os presidentes, além o seu, voto de desempate.
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 8º
1.A Assembleia Geral é constituída por todos os associados individuais residentes e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias relativas à Associação, em especial:
a) Apreciação e votação dos relatórios, contas e planos de gestão, assim como de regulamentos internos;
b) Definição das contribuições dos associados;
c) Alteração dos estatutos;
d) Eventual exclusão de associados
Artigo 9º
1.A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2. O presidente é substituído nos seus impedimentos pelo vice-presidente, sendo este e o secretário substituídos por associados escolhidos por quem presidir aos trabalhos.
Artigo 10º
1.A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência não inferior a 15 dias, por meio de convocatória, entregue em mão, colocada na caixa do correio, enviada por correio ou correio electrónico, da qual constará o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
2.A Assembleia Geral só poderá deliberar estando presente a maioria dos associados ou, meia hora depois da hora marcada na convocatória, com qualquer número de associados.
3.As deliberações sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação requerem o voto favorável de dois terços dos associados.
Artigo 11º
1.A Assembleia Geral reúne-se:
a)ordinariamente, uma vez por ano, até ao final do mês de Fevereiro, para apreciação e votação dos relatórios, contas e planos de gestão e do parecer do Conselho Fiscal e para eleição dos corpos sociais no ano em que corresponder;
b)extraordinariamente, sempre que seja convocada por iniciativa da mesa, por pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados.
DIRECÇÃO
Artigo 12º
1.A Direcção é constituída por cinco membros efectivos – presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal – e dois suplentes. Compete-lhe:
a) a Associação
b)Solicitar, à mesa da Assembleia Geral, a sua convocação:
c)Admitir associados e propor a sua exclusão;
d)Elaborar anualmente, até 15 de Fevereiro, o relatório e contas do ano anterior e o plano de trabalho para o ano em curso e submetê-los ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação da Assembleia Geral;
e)Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral.
2.A Direcção deve reunir, no mínimo, uma vez em cada mês.
3.Em caso de impedimento temporário (mais de três meses) de algum dos membros efectivos, compete à Direcção designar o suplente para o cargo vacante.
CONSELHO FISCAL
Artigo 13º
1.O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos – um presidente e dois vogais – e um suplente. Compete-lhe:
a) Fiscalizar a actuação da Direcção;
b) Dar parecer sobre o relatório, contas e plano de gestão;
c) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que o julgue necessário
d) Instruir processos disciplinares e propor sanções, a apresentar à Assembleia Geral.
CAPÍTULO QUARTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
RECEITAS
Artigo 14º
As receitas da Associação podem provir de jóia e quotas e, ainda, de subsídios, donativos, patrocínios ou actividades realizadas para o efeito.
ANO SOCIAL
Artigo 15º
O ano social da Associação corresponderá ao período que decorre entre o primeiro dia de Março e o último dia de Fevereiro seguinte.
Plano de Nova Oeiras . 1953 |